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Período probatório - provar o que já foi provado?…


30 Outubro 2015

Atualidade

Período probatório - provar o que já foi provado?…

De entre as várias matérias analisadas, foi considerada como prioritária a resolução da situação que está a ser vivida por um elevado número de professores que estão a ser chamados a provar o que já provaram!

Neste contexto, foi unanimemente considerada a necessidade de uma intervenção imediata do SPZN para a dispensa da realização do período probatório de um elevado grupo de professores que, tendo desempenhado, ao longo de vários anos, com elevado profissionalismo, funções docentes, são agora obrigados a prestar “provas” do que já comprovaram ao longo da sua vida profissional.

O SPZN tudo fará para que estes professores vejam respeitada a sua dignidade pessoal e profissional, pelo que lhes solicitamos que nos façam chegar, através do email contencioso@spzn.pt a identificação do seu caso concreto, por forma a podermos intervir, junto do MEC, no sentido da reposição do que consideramos ser da mais elementar justiça, ou seja, a dispensa da realização do período probatório.

Comissão Permanente do SPZN

Porto, 30 de outubro de 2015


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