17 Novembro 2015
Atualidade
O SPZN aplaude a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em que através de recente acórdão considerou que o tempo despendido pelos trabalhadores sem local de trabalho fixo nas deslocações constituiu tempo de trabalho, na acepção do artigo 2º, nº1 da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.
Assim, a jurisprudência aqui fixada pode ser invocada por trabalhadores portugueses que eventualmente se encontrem na mesma situação e ser directamente aplicada, no caso, para os docentes, que dadas as vicissitudes profissionais relativas à actividade docente, diariamente têm que se deslocar entre escolas.
O SPZN, disponibiliza desde já, apoio jurídico a todos os sócios que se encontrem na situação conforme descrita, pelo que os interessados devem contactar a sede do sindicato ou qualquer uma das sedes regionais.
SPZN
Porto, 17 de novembro de 2015
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