25 Outubro 2016
Atualidade
O SPZN em representação dos seus associados que:
- ingressaram na carreira no âmbito dos concursos externos extraordinários de seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, regulados nos termos dos Decretos-Leis nº 7/2013 e 60/2014, de 17 de janeiro e de 22 de abril, respectivamente;
- ingressaram na carreira no âmbito do concurso externo de pessoal docente para o ano escolar de 2015/2016, regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação nº 36/2014, de 22 de julho, declarado aberto pelo Aviso nº 2505-B/2015, de 6 de março, ou
- ingressaram na carreira por terem completado os limites previstos no nº 2 do artigo 42º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, isto é, por terem celebrado contratos a termo resolutivo sucessivos com o Ministério da Educação e Ciência, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento com o limite de 5 anos ou 4 renovações, situação vulgarmente designada por “norma travão”,
...interpelou, através de uma NOTIFICAÇÂO JUDICIAL AVULSA, o MEC para que ficasse ciente de que, caso não reconhecesse aos associados por si representados que se encontram na situação supra descrita o direito de serem posicionados no escalão devido, ou seja, o correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificados com a menção qualitativa mínima de Bom, produzindo e publicando a portaria prevista no nº 3 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, seria sua intenção, em defesa colectiva dos direitos e interesses dos mesmos, solicitar a tutela jurisdicional para que tal venha a suceder, tudo nos termos do nº 2 do artigo 137º do NCPA.
Sucede que o MEC não logrou, até ao momento, repor a legalidade, emitindo o regulamento em falta, pelo que estamos agora em condições de entrar na 2ª fase do processo e solicitar a supra referida tutela jurisdicional, tal como já tínhamos vindo a anunciar.
Nesta conformidade solicitamos a todos os nossos associados que se encontram numa das situações supra identificadas que ainda não enviaram a declaração disponibilizada nos secretariados regionais e sede do SPZN e o registo biográfico, que o façam até o próximo dia 2 de novembro.
Informamos ainda que quem, por desconhecimento, ainda não enviou qualquer um destes documentos e que, ainda assim, pretenda que o sindicato o venha a representar em juízo, que contacte os serviços de contencioso do SPZN até ao final da semana a fim de ser analisado o respectivo caso.
Porto, 25 de outubro de 2016
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