27 Maio 2022
Atualidade
Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, bem como regulamentar o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar.
https://www.spzn.pt/uploads/documentos/documento_1653638317_3249.pdf
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que aprova o calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.
3. O presente procedimento tem por objetivo concretizar as normas mencionadas no número anterior, no que concerne à definição do calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
4. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, licenciado José Vítor Pedroso.
5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
O Ministro da Educação,
João Miguel Marques da Costa
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