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"Ministério colocou em cima da mesa uma proposta inaceitável"


12 Janeiro 2018

Atualidade

A Federação Nacional da Educação (FNE) esteve presente esta tarde no Ministério da Educação (ME) para uma reunião de abertura de processo negocial sobre o projeto de portaria que visa a regulamentação do n.º 3 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente, sendo também debatida a negociação da criação do grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa, com análise da versão proposta pela Tutela do decreto-lei que cria este grupo.

João Dias da Silva, Secretário-Geral (SG) da FNE integrou a comitiva composta ainda pela Vice Secretária-Geral Lucinda Dâmaso e pelos Secretários Nacionais Josefa Lopes, Maria José Rangel, José Eduardo Gaspar e Gabriel Constantino.

Relativamente ao projeto de portaria que define os termos e a forma em que se processa o posicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal com tempo de serviço prestado em funções docentes antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira (ECD), a FNE partiu para esta reunião com uma posição bastante crítica e apresentou à Tutela uma apreciação genérica que considera o projeto apresentado como profundamente penalizador dos docentes que, tendo ingressado na carreira com vários - e em alguns casos mesmo muitos - anos de serviço, veem o seu posicionamento influenciado por normas de aplicabilidade muito discutíveis e até injustas. O documento apresentado ignorava a diversidade de situações existente entre os docentes, pretendendo constituir uma solução simples e um caminho únicos que claramente não enquadram aquela diversidade.

A FNE defende a regulamentação do nº3 do artigo 36 do ECD considerando que este é um direito que os professores têm desde há muitos anos previsto no estatuto e nunca cumprido por nenhum Governo até hoje e que comporta o direito que as pessoas têm de serem posicionadas na carreira em função do tempo de serviço que prestaram e alinhando com os professores que com o mesmo tempo de serviço já estão colocados em carreira.

Ora, na saída da reunião, João Dias da Silva afirmou que "o ME colocou em cima da mesa uma proposta de regras para definir esse posicionamento que era totalmente inaceitável. Quer porque continha regras que não podiam ser cumpridas, quer porque criavam injustiças entre professores e mesmo condições inaceitáveis de relacionamento entre professores nas mesmas condições de tempo de serviço. Para nós, houve uma rejeição completa da proposta que o Ministério nos apresentou e defendemos aquele que é o entendimento que temos quanto à contabilização total do tempo de serviço, sem qualquer distinção entre tempo anterior e posterior à profissionalização e sem que seja exigido aos professores qualquer tempo de observação de aulas ou exigências de formação contínua que não podiam ser cumpridas porque as pessoas acabaram de ingressar na carreira com a contabilização do tempo que prestaram". Sublinhe-se que em relação ao tema da observação de aulas, a FNE apresentou neste encontro que em relação aos docentes indevidamente retidos no 1º escalão não pode ser aplicado o dever de terem aulas observadas, uma vez que o processo a que estão sujeitos não corresponde a uma situação de progressão, mas a uma situação de reposicionamento, em função dos critérios gerais determinados para efeitos de progressão. Já sobre a exigência de formação, a FNE defende não fazer sentido introduzir a exigência de formação contínua, uma vez que o tempo de serviço contabilizado corresponde ao tempo de contratação. Só depois de efetuado o reposicionamento e no quadro do desenvolvimento do escalão em que o docente for integrado, em função do tempo de serviço prestado, é que há lugar à exigência da condição da formação contínua.

A FNE fez saber ainda ao Ministério, relativamente às ultrapassagens e tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira, que no 1º escalão estão posicionados milhares de docentes que, tendo prestado serviço docente antes do ingresso na carreira não foram posicionados no escalão a que teriam direito em função do tempo de serviço prestado anteriormente, por ausência da regulamentação prevista no número 3 do artigo 36º do ECD.
Todos os docentes que estão no 1º escalão têm direito a serem posicionados num escalão que corresponda ao tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira, em idênticas circunstâncias dos restantes docentes com o mesmo tempo de serviço.

Todo o tempo de serviço prestado antes do ingresso tem de ser considerado, e não apenas o tempo de serviço posterior à profissionalização. Nomeadamente porque, em vários grupos de recrutamento, a inexistência de vias de formação para a docência implicou que, para aceder à profissionalização, os respetivos docentes tivessem de ser contratados sem profissionalização, para depois realizarem a profissionalização em serviço. De qualquer modo, a aplicação da norma já foi realizada no passado sem qualquer distinção entre tempo de serviço anterior e posterior à profissionalização. Deste modo, a distinção do tempo de serviço anterior ao ingresso entre o prestado antes e o prestado depois da profissionalização não é aceitável. Só desta forma se evitam as ultrapassagens que surgiriam se não fossem tratados do mesmo modo todos os docentes atualmente posicionados no 1º escalão e a aguardarem o reposicionamento que a lei já lhes deveria ter permitido, por se tratar de circunstância diversa da do congelamento da consideração do tempo de serviço entre 2005 e 2017.

A FNE levou portanto para esta reunião a conclusão de que o documento apresentado para negociação não chegaria a constituir um ponto de partida para uma negociação, facto que acabou por se concluir real no final do encontro. Para o Secretário-Geral da FNE "o que nós e o Ministério da Educação concluímos foi que existem graves divergências jurídicas no entendimento destes procedimentos. E que portanto, não poderíamos avançar mais na determinação daquilo que são as regras que devem ser definidas para este procedimento sendo certo que de qualquer modo, seja qual for o tempo que demoremos a determinar a solução, os seus efeitos são sempre reportados a 1 de janeiro de 2018. Esta é uma exigência que consta da Declaração de Compromisso que assinamos no dia 18 de Novembro e que tem de ter expressão no que vier a ser a solução final."

Para a FNE é muito claro que não tem de haver distinção de tempo de serviço antes e depois da profissionalização, que não tem de haver exigência de aulas observadas, nem de qualquer formação contínua. As pessoas têm de ser colocadas no ponto de carreira a que têm direito, no mesmo ponto em que estão os colegas que com o mesmo tempo já estão posicionados na carreira. A FNE vai continuar a defender estes princípios que "para nós são princípios inultrapassáveis, pois são direitos que já deviam ter sido reconhecidos aos professores há muito tempo e que não podem ser confundidos com outro direito que vai ser começado a discutir no próximo dia 24 de janeiro e que é o da contabilização do tempo de serviço congelado. Estas são duas matérias que acabam por se cruzar, mas que têm de ser decididas em processos negociais diferentes. Este é um processo em que nós não abdicamos de garantir que o direito que devia já há muito ter sido reconhecido pela publicação da Portaria em tempo útil e não deixaremos que esta matéria fique por resolver e com toda a justiça a que os professores têm direito" garantiu João Dias da Silva.



Criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual

Sobre a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa, a FNE reiterou a saudação que já fez na anterior reunião sobre a iniciativa da criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa, dando assim expressão, finalmente, à consideração constitucional da Língua Gestual Portuguesa, o que já ocorreu há vinte anos. Trata-se de uma solução que vinha sendo reclamada como a que melhor serve o enquadramento destes profissionais, em termos de estabilidade profissional, de expetativas de desenvolvimento de carreira e que melhor serve também a estabilidade para o acompanhamento a que os alunos têm direito.

A FNE levava para discussão o reforço da preferência pela adoção de uma diferente numeração para este Grupo de Recrutamento (que não o 700 que continua a manter-se na proposta atual), pelo facto de na Região Autónoma dos Açores já existir este número para o Grupo de Recrutamento de Educação Especial dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário. Pois bem, João Dias da Silva anunciou no final da reunião que "foi alcançada a consagração de um novo decreto-lei que define um novo grupo de recrutamento que terá o número 360 e não o 700.

Também ficou definido o índice 112 em que os professores têm de ser colocados para ingresso na carreira e que para os docentes que não têm profissionalização também identifica o índice 112 em que têm de ser posicionados.

Já em relação ao tempo que dispõem os docentes para concluir a profissionalização, a FNE conseguiu que na versão que hoje foi discutida se integrasse ainda a garantia, se por razões não imputáveis ao docente o processo de profissionalização não ficar concluído no prazo de um ano após a abertura do primeiro curso haverá que reconhecer o tempo que for necessário para o cumprimento desse nível de profissionalização. Esta é uma matéria que resolve o problema de um conjunto significativo de docentes, mas que ainda deixa de fora outros docentes, outros técnicos indevidamente designados como técnicos especializados, nomeadamente os de Língua Gestual Portuguesa como intérpretes e até de outras áreas como o teatro onde já há docentes profissionalizados e que não são assim reconhecidos continuando a ser identificados como técnicos especializados.

A fechar, o SG da FNE disse que "aquilo com que o Ministério da Educação se comprometeu foi a concluir estudos sobre necessidades dos sistema educativo relativamente a estes percursos profissionais para também em relação a eles se equacionar a possibilidade de se criarem os respetivos grupos de recrutamento o que para nós é essencial que seja determinado".


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