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Governo afronta professores aprovando decreto-lei de recuperação ilegal do tempo congelado


4 Outubro 2018

Atualidade

Governo afronta professores aprovando decreto-lei de recuperação ilegal do tempo congelado
Na véspera da grande manifestação nacional de professores que amanhã vai decorrer em Lisboa e no último de quatro dias de greve que os educadores e professores portugueses estão a cumprir com elevados níveis de adesão, o Governo aprova um Decreto-Lei sobre a recuperação do tempo de serviço congelado.

Desta forma, o Governo afronta os docentes portugueses com uma decisão que os desvaloriza em relação a todo o empenho com que desempenharam a sua atividade profissional ao longo de 9 anos, 4 meses e 2 dias, com resultados reconhecidos a nível nacional e internacional.

Por outro lado, esta decisão do Governo constitui também uma afronta à Lei do Orçamento do Estado, uma vez que contraria o que nela está estabelecido quanto à obrigação de respeitar a recuperação integral do tempo de serviço congelado.

Com esta decisão, o Governo desrespeita também a Resolução nº1/2018, aprovada sem votos contra pela Assembleia da República e que determinava que todo o tempo de serviço congelado deveria ser recuperado.

O Governo pretende que esta legislação agora aprovada corresponde ao conteúdo de um longo processo negocial, ignorando a total oposição de todas as organizações sindicais sobre o conteúdo das sucessivas reuniões realizadas em que o Governo se recusou a negociar sobre o que deveria ser negociado, de acordo com a Lei, isto é, o prazo e o modo da recuperação do tempo de serviço congelado. A inflexibilidade existiu sempre da parte do Governo, porque nunca abandonou a perspetiva de uma recuperação limitada do tempo de serviço dos docentes portugueses.

Deste modo, a manifestação nacional do dia 5 de outubro ganha ainda maior força com esta decisão do Governo, sem eliminar todas as outras formas de combate e contestação que serão desenvolvidas, nomeadamente em sedes política e jurídica.

Porto, 4 de outubro de 2018


 

Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental.
Esta solução corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 que determina que "a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis".
 

 


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