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GREVE DAS 0 HORAS DO DIA 13 DE NOVEMBRO ÀS 24 HORAS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017


3 Novembro 2017

Atualidade

GREVE DAS 0 HORAS DO DIA 13 DE NOVEMBRO ÀS 24 HORAS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017

PRÉ-AVISO DE GREVE

DAS 0 HORAS DO DIA 13 DE NOVEMBRO ÀS

24 HORAS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Pelo reconhecimento do direito ao descongelamento universal da carreira docente, a partir de 1 de janeiro de 2018;

Pelo reconhecimento do direito à recuperação de todo o tempo de serviço congelado, incluindo todas as perdas de tempo de serviço efetivamente prestado e acumuladas nos processos de transição de carreira que ocorreram desde 2009;

Pelo agendamento do processo negocial para regulamentação dos artigos 36º e 37º do Estatuto da Carreira Docente – respeitantes, por um lado, a docentes vinculados e congelados no 1º escalão da carreira e, por outro lado, a docentes retidos nos 4º e 6º escalões;

Pela determinação de processos negociais que conduzam à determinação de novos enquadramentos de carreira e aposentação que valorizem estes profissionais.

 

É que, estando entregue na Assembleia da República o Orçamento de Estado para 2018, o que se verifica é que este não contempla, no quadro do descongelamento das carreiras da Administração Pública, a consideração de todo o tempo de serviço docente que esteve congelado desde 30 agosto de 2005 a 31 dezembro de 2007 e de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017, ao contrário do que acontece com a generalidade das carreiras do setor. Esta atitude discriminatória em relação aos docentes é inteiramente injustificável e incompreensível.

 

Este Orçamento de Estado ignora em absoluto o esbulho do tempo de serviço de que os Educadores e Professores foram alvo, sendo espoliados em mais de 9 anos de serviço “efetivamente prestado”. E isto num quadro em que para todos os demais trabalhadores da Administração Pública esse tempo é contabilizado.

Os Educadores e Professores não podem por isso aceitar esta atitude discriminatória por parte do Governo e do ME, que é violadora do princípio da igualdade de tratamento de todos os portugueses.

Não há, nem pode haver a tentação de segregar os Educadores e Professores face aos demais trabalhadores da Administração Pública. É que, ao contrário do que o Ministro da Educação tem afirmado, os Professores não têm, neste processo, um tratamento igual ao da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

Por outro lado, é ainda certo que há um conjunto de questões extremamente sensíveis para a valorização dos docentes e que o Ministério da Educação continua a ignorar, como sejam: a determinação de condições especiais de aposentação, em nome do especial desgaste profissional docente; o fim da precariedade que continua a assinalar a profissão docente; o respeito pelos limites do tempo de trabalho docente, promovendo a clara definição as atividades que se devem inserir na componente letiva e na componente não letiva, a aposta em medidas promotoras do rejuvenescimento do corpo docente e a revisão em profundidade do diploma de concursos, garantindo o respeito pela graduação profissional dos docentes em todas as fases concursais e ainda redimensionando o número de quadros de zona pedagógica, e revendo a forma como devem ser dotados os quadros de agrupamento de escolas, entre outras.

 

Assim, vem a FNE – Federação Nacional da Educação, com sede social sita nas Escadinhas da Praia, 3, 2.º Esquerdo, 1200-700 Lisboa, por si e em representação do SPZN - Sindicato dos Professores da Zona Norte, SPZC - Sindicato dos Professores da Zona Centro, SDPGL - Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa e Vale do Tejo, SDPSul - Sindicato Democrático dos Professores do Sul, SDPA - Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, SPCL - Sindicato dos Professores das Comunidades Lusíadas, ao abrigo do art. 57º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e nos termos dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprova da pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, apresentar este Pré-Aviso e convocar uma greve nacional de trabalhadores docentes em funções públicas representados por aqueles sindicatos a realizar entre os dias 13 e 27 de novembro de 2017, à primeira hora diária de trabalho na componente letiva de cada docente.

 

Porto, 3 de novembro de 2017

 

O Secretário Geral da FNE

(João Dias da Silva)

 

 

 

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