26 Abril 2023
Atualidade
Portaria n.º 111-A/2023 de 26 de abril
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, dos artigos 10.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, que define os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo, e do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixa as vagas para o concurso externo
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Fixa as vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança
1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 3.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 24 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 24 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 18 de abril de 2023.
ANEXO I
Concurso externo - Vagas de quadro de zona pedagógica
ANEXO II
Concurso externo - Vagas para o ensino artístico especializado da Música e da Dança
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