11 Julho 2022
Atualidade
Exmo. Senhor
Ministro Da Educação
João Miguel Marques Costa
Avenida Infante Santo, N.º 2,
1350-178 Lisboa
Assunto: Reserva de Recrutamento n.º 32 - Uniformização na Contratação de Professores
Eu, Nome ___________________________, professor(a) contratado(a) ___________, com o número de utilizador n.º _______________, residente na Rua _____________________, venho, relativamente ao assunto em epígrafe, solicitar e requerer a intervenção de V. Exa. para que, em nome dos elementares princípios que enformam o nosso Estado de Direito, seja reposta a justiça e a legalidade, nos termos em que passo a expor:
De acordo com a Nota à Comunicação Social, de 27/04/2022, a Equipa do Ministério da Educação (ME), para além de outras medidas, anunciou a autorização para completamento de horários, com atividades de apoios aos alunos e aulas de compensação, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, nos grupos de recrutamento com maiores dificuldades.
Esta decisão passou a ser refletida e implementada na 32.ª Reserva de Recrutamento (RR 32), publicada no dia 29/04/2022, conforme consta na Nota Informativa de 29/04/2022, da Direção-Geral da Administração Escolar, sendo que os horários a concurso que correspondiam aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas passaram a ser convertidos em anuais e completos.
Porquanto, todos os horários a concurso divulgados na RR 32, passaram a ser completos e anuais, até 31 de agosto, sem exceção, sendo que os horários das outras zonas do país a concurso, passaram a beneficiar das mesmas medidas excecionais.
Ora, se com esta medida o ME visou a melhoria de respostas que as escolas devem disponibilizar aos seus alunos, no sentido de se garantir a colocação de todos os docentes necessários ao regular funcionamento do sistema educativo, embora se trate de uma medida de natureza gestionária, gerou-se, contudo, uma injustiça gritante relativamente aos docentes colocados anteriormente à RR 32, dado o tratamento diferenciado.
Esta decisão configura uma alteração do regime dos concursos e uma injustiça para os docentes colocados em horários incompletos e por período inferior na sequência de anteriores Reservas de Recrutamento para o ano escolar de 2021/2022.
Veja-se o meu caso:
________________________________________
Importa referir que a Reserva de Recrutamento constitui um procedimento concursal de seleção de docentes para satisfação de necessidades temporárias, cujo contrato de trabalho a termo resolutivo tem por limite máximo o termo do ano escolar, nos termos do consignado no n.º 8 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, de acordo com as necessidades que surjam no decurso do ano letivo após a realização dos procedimentos de mobilidade interna e de contratação inicial, sendo que a Reserva de Recrutamento encontra estatuição nos termos dos artigos 36.º e 37.º do referido diploma legal.
Nos termos da lei, nos concursos de Reserva de Recrutamento são disponibilizados horários completos e incompletos, de acordo com as necessidades apuradas e a prévia indicação dos estabelecimentos de ensino que indicam os horários a preencher e a respetiva duração.
Embora se compreendam os motivos apresentados e o resultado que o ME pretendeu alcançar com a decisão em colmatar necessidades de serviço docente que ainda subsistiam, ao converter os horários em anuais e completos na RR n.º 32, e que levou ao maior número de aceitação por parte dos docentes, não isenta, contudo, de dúvidas quanto à sua legalidade.
Senão veja-se:
Subverte as regras inerentes ao procedimento concursal, uma vez que a Reserva de Recrutamento visa a satisfação das necessidades temporárias surgiras após colocação por mobilidade interna e contratação anual, sendo concretizada através de uma aplicação informática concebida e mantida pela Direção-Geral da Administração Escolar, de acordo com o artigo 37.º do referido diploma que estabelece o regime de recrutamento de pessoal docente.
Nestes termos, os Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas acedem a uma aplicação informática introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas do horário e a duração prevista da colocação.
Por sua vez, os candidatos são selecionados respeitando a ordenação referida nas alíneas a), c) e, e) do artigo 26.º e a ordenação das suas preferências, nos termos do artigo 9.º do supra referido diploma legal.
Assim, atento o aproximar do final do ano letivo e dado tratar-se de uma necessidade temporária, a decisão do ME em ampliar o número de horas e a duração dos horários na RR32, sob o argumento de colmatar necessidades de serviço, subverte o mecanismo da Reserva de Recrutamento, uma vez que o procedimento se encontra tipificado na lei.
Para além disso, gera uma enorme injustiça, dado tratamento desigual entre os docentes contratados, colocados em Reservas de Recrutamento anteriores, o que atenta contra o princípio da proteção da confiança e segurança no emprego e equidade do sistema educativo.
Esta medida vai determinar que docentes contratados e com graduação superior que foram colocados em anteriores Reservas de Recrutamento em horários temporários e incompletos possam ser ultrapassados por docentes menos graduados e que foram colocados na RR 32, uma vez que, a ser seguido o procedimento tal como decorreu ao longo do ano escolar, tal não se verificava, pelo só posso concluir que a conversão dos horários em completos e anuais na RR 32, altera o regime de concursos e gera uma flagrante injustiça para os docentes colocados em horários incompletos e por período inferior na sequência de anteriores procedimentos de Reserva de Recrutamento para o mesmo ano letivo.
Em face do exposto, vendo-me lesado(a) enquanto docente, considerando o tratamento desigual relativamente aos docentes colocados na RR 32, digiro-me e apelo a V. Exa. no sentido de que todos os horários incompletos e temporários das anteriores Reservas de Recrutamento, sejam convertidos em horários completos e anuais, de forma a ser reposta a justiça e garantida a equidade entre o pessoal docente que a tanto custo procura consolidar a sua vida profissional.
Certo(a) do melhor acolhimento à minha pretensão, apresento a V. Exa. os mais respeitosos cumprimentos.
Local, ___ de julho de 2022
Espero deferimento
O (A) docente
_________________________________
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