secretariado@spzn.pt https://sindicatoprofessores.pt/uploads/seo/big_1714128161_9668_big_1711985899_8530_spzn_logo_new.png

Reserva de Recrutamento n.º 32 - Uniformização na Contratação de Professores


11 Julho 2022

Atualidade

Reserva de Recrutamento n.º 32 - Uniformização na Contratação de Professores



Exmo. Senhor

Ministro Da Educação

João Miguel Marques Costa

Avenida Infante Santo, N.º 2,

1350-178 Lisboa

 

Assunto: Reserva de Recrutamento n.º 32 - Uniformização na Contratação de Professores

 

Eu, Nome ___________________________, professor(a) contratado(a) ___________, com o número de utilizador n.º _______________, residente na Rua _____________________, venho, relativamente ao assunto em epígrafe, solicitar e requerer a intervenção de V. Exa. para que, em nome dos elementares princípios que enformam o nosso Estado de Direito, seja reposta a justiça e a legalidade, nos termos em que passo a expor:

De acordo com a Nota à Comunicação Social, de 27/04/2022, a Equipa do Ministério da Educação (ME), para além de outras medidas, anunciou a autorização para completamento de horários, com atividades de apoios aos alunos e aulas de compensação, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, nos grupos de recrutamento com maiores dificuldades.

Esta decisão passou a ser refletida e implementada na 32.ª Reserva de Recrutamento (RR 32), publicada no dia 29/04/2022, conforme consta na Nota Informativa de 29/04/2022, da Direção-Geral da Administração Escolar, sendo que os horários a concurso que correspondiam aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas passaram a ser convertidos em anuais e completos.

Porquanto, todos os horários a concurso divulgados na RR 32, passaram a ser completos e anuais, até 31 de agosto, sem exceção, sendo que os horários das outras zonas do país a concurso, passaram a beneficiar das mesmas medidas excecionais.

Ora, se com esta medida o ME visou a melhoria de respostas que as escolas devem disponibilizar aos seus alunos, no sentido de se garantir a colocação de todos os docentes necessários ao regular funcionamento do sistema educativo, embora se trate de uma medida de natureza gestionária, gerou-se, contudo, uma injustiça gritante relativamente aos docentes colocados anteriormente à RR 32, dado o tratamento diferenciado.

Esta decisão configura uma alteração do regime dos concursos e uma injustiça para os docentes colocados em horários incompletos e por período inferior na sequência de anteriores Reservas de Recrutamento para o ano escolar de 2021/2022.

 

Veja-se o meu caso:

________________________________________

 

Importa referir que a Reserva de Recrutamento constitui um procedimento concursal de seleção de docentes para satisfação de necessidades temporárias, cujo contrato de trabalho a termo resolutivo tem por limite máximo o termo do ano escolar, nos termos do consignado no n.º 8 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, de acordo com as necessidades que surjam no decurso do ano letivo após a realização dos procedimentos de mobilidade interna e de contratação inicial, sendo que a Reserva de Recrutamento encontra estatuição nos termos dos artigos 36.º e 37.º do referido diploma legal.

Nos termos da lei, nos concursos de Reserva de Recrutamento são disponibilizados horários completos e incompletos, de acordo com as necessidades apuradas e a prévia indicação dos estabelecimentos de ensino que indicam os horários a preencher e a respetiva duração.

Embora se compreendam os motivos apresentados e o resultado que o ME pretendeu alcançar com a decisão em colmatar necessidades de serviço docente que ainda subsistiam, ao converter os horários em anuais e completos na RR n.º 32, e que levou ao maior número de aceitação por parte dos docentes, não isenta, contudo, de dúvidas quanto à sua legalidade.

Senão veja-se:

Subverte as regras inerentes ao procedimento concursal, uma vez que a Reserva de Recrutamento visa a satisfação das necessidades temporárias surgiras após colocação por mobilidade interna e contratação anual, sendo concretizada através de uma aplicação informática concebida e mantida pela Direção-Geral da Administração Escolar, de acordo com o artigo 37.º do referido diploma que estabelece o regime de recrutamento de pessoal docente.

Nestes termos, os Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas acedem a uma aplicação informática introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas do horário e a duração prevista da colocação.

Por sua vez, os candidatos são selecionados respeitando a ordenação referida nas alíneas a), c) e, e) do artigo 26.º e a ordenação das suas preferências, nos termos do artigo 9.º do supra referido diploma legal.

Assim, atento o aproximar do final do ano letivo e dado tratar-se de uma necessidade temporária, a decisão do ME em ampliar o número de horas e a duração dos horários na RR32, sob o argumento de colmatar necessidades de serviço, subverte o mecanismo da Reserva de Recrutamento, uma vez que o procedimento se encontra tipificado na lei.

Para além disso, gera uma enorme injustiça, dado tratamento desigual entre os docentes contratados, colocados em Reservas de Recrutamento anteriores, o que atenta contra o princípio da proteção da confiança e segurança no emprego e equidade do sistema educativo.

Esta medida vai determinar que docentes contratados e com graduação superior que foram colocados em anteriores Reservas de Recrutamento em horários temporários e incompletos possam ser ultrapassados por docentes menos graduados e que foram colocados na RR 32, uma vez que, a ser seguido o procedimento tal como decorreu ao longo do ano escolar, tal não se verificava, pelo só posso concluir que a conversão dos horários em completos e anuais na RR 32, altera o regime de concursos e gera uma flagrante injustiça para os docentes colocados em horários incompletos e por período inferior na sequência de anteriores procedimentos de Reserva de Recrutamento para o mesmo ano letivo.

Em face do exposto, vendo-me lesado(a) enquanto docente, considerando o tratamento desigual relativamente aos docentes colocados na RR 32, digiro-me e apelo a V. Exa. no sentido de que todos os horários incompletos e temporários das anteriores Reservas de Recrutamento, sejam convertidos em horários completos e anuais, de forma a ser reposta a justiça e garantida a equidade entre o pessoal docente que a tanto custo procura consolidar a sua vida profissional.

 

Certo(a) do melhor acolhimento à minha pretensão, apresento a V. Exa. os mais respeitosos cumprimentos.

 

Local, ___ de julho de 2022

 

Espero deferimento

 

O (A) docente

 

_________________________________




DOCUMENTO PARA DOWNLOAD

https://www.spzn.pt/uploads/documentos/documento_1657585273_1142.pdf



Notícias Relacionadas

Professores surpreendidos com altas taxas de retenção e descontos milionários de IRS no salário deste mês

Professores surpreendidos com altas taxas de retenção e descontos milionários de IRS no salário deste mês

Há docentes com taxas de retenção na fonte acima dos 44% ...

22 Novembro 2024

Vencimentos de novembro: Esclarecimento e Garantia

Vencimentos de novembro: Esclarecimento e Garantia

No processamento de vencimentos de novembro foi aplicada, em...

22 Novembro 2024

Medicina do Trabalho - Um passo em direção à valorização dos profissionais da Educação.

Medicina do Trabalho - Um passo em direção à valorização dos profissionais da Educação.

A Federação Nacional da Educação, FNE, congratula-...

23 Outubro 2024

Plano de ação para a Comunicação Social

Plano de ação para a Comunicação Social

UGT exige debate público e diálogo com os sindicatos Po...

15 Outubro 2024

Voltar