21 Maio 2019
Atualidade
Foi publicado em Diário da República, no passado dia 20 de maio, o DL nº 65/2019, que regulamenta o modo de contagem de tempo de serviço – 2 anos, 9 meses e 18 dias, de forma faseada.
O Gabinete jurídico do SPZN está a analisar este diploma, em conjugação com DL nº 36/2019, que regula o modo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira.
Os professores que pretendam fazer a opção, prevista no DL nº 65/2019, poderão fazê-la até ao dia 30 de junho de 2019.
O SPZN facultará um modelo de requerimento bem como outros documentos considerados necessários, nomeadamente uma reclamação dirigida à DGAE, na sequência da opção que farão entre uma das soluções que o governo forjou para apagar tempo de serviço. Alertamos para que quem não o fizer poderá estar a legitimar a eliminação de 6,5 anos de trabalho, aceitando-a tacitamente.
Os sócios do SPZN, devem aguardar com a serenidade que, este momento de opção exige. Serão dadas todas as informações atempadamente, quer na Sede, quer em cada uma das Delegações Regionais do SPZN.
Porto, 21 de maio 2019
Comissão Permanente do SPZN
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