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FNE consolida Contrato Coletivo no Ensino Particular e Escolas Profissionais


17 Fevereiro 2020

Atualidade

FNE consolida Contrato Coletivo no Ensino Particular e Escolas Profissionais

A FNE, no âmbito de uma Frente de Sindicatos da UGT, acaba de concluir mais um processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho para os trabalhadores do Ensino Particular e Cooperativo e Escolas Profissionais.

A FNE congratula-se por continuar a ser a única organização sindical do setor da educação a conseguir manter um Contrato Coletivo que regule as relações de trabalho do setor privado da educação e obtendo, no final deste processo, novas valorizações de carreira.

Isto deve-se a todo um esforço desenvolvido desde 2014, ano em que reiniciou todo o processo de negociação de um novo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho na sequência da denúncia da anterior convenção apresentada ao Ministério do Trabalho, pela associação de empregadores do setor da educação. Com a tentativa de denúncia da anterior Convenção de Trabalho os trabalhadores ficariam completamente desprotegidos em matéria de direitos, nomeadamente, a perda de uma carreira profissional e de todo um conjunto de especificidades relativas às condições de trabalho que caracterizam este setor laboral, mormente, as relativas ao horário de trabalho e de salários adequados à exigência das funções, em particular dos professores e educadores.

Este novo acordo dá um novo passo na valorização das condições de trabalho e da tabela de remunerações, quer dos docentes, quer do pessoal não docente e, muito particularmente, na valorização do trabalho e condições remuneratórias dos professores e formadores em funções nas escolas profissionais. O acordo tem uma duração plurianual, ou seja, é válido para dois anos, sem prejuízo da obrigatoriedade de revisão dos salários, caso a inflação prevista para o próximo ano seja superior a 0,95%. O acordo de revisão da Convenção Coletiva será assinado no próximo dia 26 de março em Lisboa.

 

Porto, 17 de fevereiro de 2020

A Comissão Executiva



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