8 Março 2018
Atualidade
A Federação Nacional da Educação (FNE) vai estar no próximo dia 12 de março, 2ª feira, às 15 horas, no Ministério da Educação, na Avenida Infante Santo, 2, para nova ronda negocial relativa à negociação das condições de recuperação do tempo de serviço congelado.
Após o último encontro em que o Ministério da Educação e o Ministério das Finanças apresentaram uma proposta inaceitável que em nada valoriza o trabalho dos docentes portugueses e o seu direito a verem considerado todo o tempo de serviço que esteve congelado, a FNE espera que nesta reunião o Governo responda ao desafio lançado no final da última ronda de negociações, de trazer para a mesa soluções que se aproximem do que ficou definido na Declaração de Compromisso assinada em 18 de novembro de 2017.
O ME não pode ignorar que a Assembleia da República decidiu ainda em 2017, através de uma resolução publicada já este ano – a Resolução 1/2018, que os docentes têm direito à recuperação de todo o tempo de serviço que esteve congelado. Se a Assembleia determina esta orientação para o Governo, é inimaginável que o o mesmo Governo esteja a criar mecanismos para não cumprir o que a Assembleia da República decidiu.
É de justiça garantir aos educadores e professores portugueses a recuperação de todo o tempo de serviço que esteve congelado.
A fuga do Governo à sua responsabilidade de garantir a recuperação integral do tempo de serviço congelado a todos os docentes portugueses, tem já como consequência a marcação de uma greve nacional de docentes para os dias 13, 14, 15 e 16 de março.
Em Secretariado Nacional realizado esta semana, a FNE decidiu assumir uma declaração de compromisso na mobilização para a greve, considerando que:
⇒ O Governo tem de vir a reconhecer o direito à concretização da recuperação de todo o tempo de serviço congelado, nos termos da Resolução da Assembleia da República no 1/2018, não podendo ficcionar uma recuperação parcial e muito distante do prejuízo efetivo que os docentes sofreram.
⇒ O Governo tem de vir a reconhecer o direito ao reposicionamento em carreira dos docentes indevidamente retidos no índice 167, com a contabilização integral de todo o tempo de serviço prestado antes da entrada em carreira.
⇒ O Governo tem de assumir a integração na componente letiva todas as atividades que os docentes realizam com alunos, com consequências na definição do despacho de organização do próximo ano letivo, para além de serem definidas regras que venham a garantir o respeito pelos limites do tempo de trabalho que têm de ser observados.
⇒ O Governo tem de assumir que é incontornável a determinação de condições específicas de aposentação para os docentes, considerando que este é o caminho que garante o necessário rejuvenescimento do corpo docente.
Porto, 9 de março 2018
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