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O acesso aos 5º e 7º escalões não deveria ter constrangimentos administrativos


10 Março 2020

Atualidade

O acesso aos 5º e 7º escalões não deveria ter constrangimentos administrativos
O Ministério da Educação mandou para publicação uma Portaria com a definição das vagas de acesso aos 5º e 7º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção de Bom.

A FNE sempre contestou que o acesso a estes escalões estivesse condicionado por quotas, uma vez que se trata de uma medida meramente administrativa e cega que condiciona o desenvolvimento da carreira de uma forma injusta.

Quando esta medida foi imposta pelo Ministério da Educação, a FNE sempre defendeu que a publicação desta Portaria fosse sujeita a negociação sindical, o que foi sempre negado. E o Ministério da Educação insiste nesta sua perspetiva ao mandar para publicação a Portaria referente a 2020, sem qualquer audição da parte sindical, o que se denuncia e considera inaceitável.

Para a FNE, depois de todo o tempo em que os professores viram congelado o desenvolvimento da sua carreira, e em que, para já, só foi possível iniciar o processo dessa recuperação, a determinação de constrangimentos no acesso àqueles escalões vem apenas aprofundar a sensação de injustiça e de falta de reconhecimento que hoje sentem os docentes portugueses.

Em tempo oportuno, a FNE tinha solicitado à Secretária de Estado da Educação uma reunião que permitisse apresentar as nossas perspetivas sobre esta matéria, pedido que não obteve qualquer resposta por parte do Ministério da Educação.

Trata-se de um comportamento que revela falta de disponibilidade para o diálogo e que merece o nosso repúdio. Nessa reunião, defenderíamos que no presente ano letivo tivessem acesso aos 5º e 7º escalões os docentes que, tendo completado o tempo de permanência nos 4º ou 6º escalões pudessem progredir, quer com a menção de Excelente, ou Muito Bom ou Bom, o que seria um sinal de justiça, aliás nos termos do que ocorreu na Região Autónoma da Madeira.

Apesar de ser do conhecimento público que esta Portaria está para publicação, a FNE defende que esta matéria possa sinda ser apreciada em sede de audição sindical, no sentido da sua reformulação, em nome da justiça.

Porto, 10 de março de 2020




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