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Secretariado Nacional da FNE, aprova resolução #942 - OE2019


20 Novembro 2018

Atualidade

Secretariado Nacional da FNE, aprova resolução #942 - OE2019

O Secretariado Nacional da FNE, reunido em Lisboa no dia 20 de novembro de 2018, aprovou e entregou no Ministério da Educação, a resolução #942-OE2019, onde:

REGISTA - que a proposta de Orçamento de Estado para 2019, apresentada pelo Governo na Assembleia da República não contempla nem garante que no ano económico de 2019 se registe qualquer impacto concreto decorrente da recuperação do tempo de serviço congelado: 9 anos, 4 meses e 2 dias;

ASSINALA - que o Governo aprovou um Decreto-Lei que pretende reduzir a recuperação de todo aquele tempo de serviço congelado a uns meros 2 anos, 9 meses e 18 dias, a serem contabilizados apenas no escalão para que o docente progrida, a partir de 1 de janeiro de 2019;

LEMBRA - que o Orçamento de Estado para 2018 determinou que o Governo estabelecesse um processo negocial que determinasse o prazo e o modo para a recuperação integral do tempo de serviço congelado, o que o Governo não cumpriu;

CONSIDERA - que no respeito devido aos educadores e professores portugueses se tem de incluir a consideração de todo o tempo de serviço congelado: 9 anos, 4 meses e 2 dias;

REITERA - a sua disponibilidade para aceitar o faseamento da recuperação de todo o tempo de serviço congelado: 9 anos, 4 meses e 2 dias.

 


 

É neste sentido que o Secretariado Nacional decide deslocar-se, hoje mesmo, ao Ministério da Educação, para proceder à entrega da presente Resolução, no sentido de que o Ministério da Educação assuma por inteiro a sua responsabilidade de defender intransigentemente os profissionais que tutela,

» fazendo inscrever uma alteração à proposta de Orçamento de Estado para 2019 que contemple o impacto financeiro relativo ao início da recuperação do tempo de serviço congelado, considerando-o no escalão em que os Docentes se encontram no ano de 2018;

» reafirmando nessa Lei que os docentes têm direito à recuperação integral do tempo de serviço congelado - 9 anos, 4 meses e 2 dias -, o que terá repercussões em futuras Leis do Orçamento do Estado, nos termos que vierem a ser negociados com as organizações sindicais.

 

Lisboa, 20 de novembro de 2018


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