Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023.
São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84- F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).
A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Os montantes desta atualização intercalar referentes aos meses de janeiro de 2023 a abril de 2023 são, para efeitos de IRS, dispensados de retenção na fonte.
A base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de 769,20€.
Consulte as tabelas atualizadas AQUI.