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Assembleia Geral Eleitoral do SPZN


8 Abril 2017

Destaques

Assembleia Geral Eleitoral do SPZN
Convocatória para a Assembleia Geral do SPZN a realizar no dia 17 de maio de 2017 | PDF |

Nos termos do artigo 25º dos Estatutos do Sindicato dos Professores da Zona Norte, convoco todos os sócios com capacidade eleitoral ativa, de acordo com o nº 4 do artigo 10º dos mesmos Estatutos, para a Assembleia Geral a realizar no dia 17 de maio de 2017, entre as 09h00 e as 19h00, com a seguinte


Ordem de Trabalhos:


Ponto único – Eleição dos Corpos Gerentes previstos no artigo 22º, para o mandato de 2017 a 2021.


Porto, 03 de abril de 2017

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral

Joaquim João Martins Dias da Silva


Observação – O Regulamento Eleitoral está a ser enviado a todos os Sócios, e está disponível no sítio www.spzn.pt.




REGULAMENTO ELEITORAL

Assembleia Geral Eleitoral do SPZN

17 de maio de 2017



I - Regulamento eleitoral

(artigo 30º dos Estatutos)

  1. Todo o processo eleitoral será controlado por uma Comissão de Fiscalização Eleitoral, constituída pelo Presidente e pelo Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e por um a três representantes de cada lista candidata, garantindo-se que esta comissão tenha um número ímpar de elementos.

1.1. Em função do número de listas candidatas aceites pela Mesa da Assembleia Geral, o seu Presidente decidirá o número de representantes de cada lista candidata e diligenciará junto de cada candidatura a indicação de representantes para a constituição da Comissão de Fiscalização Eleitoral;

1.2. Compete à Comissão de Fiscalização Eleitoral designadamente:
1.2.1. Assegurar a igualdade de acesso das diversas listas concorrentes aos meios técnicos e materiais dos serviços do Sindicato;
1.2.2. Propor à Mesa da Assembleia Geral o apoio à votação eletrónica, nas sedes distritais e delegações do SPZN, disponibilizando um computador com ligação à internet, para os sócios que nesse local pretendam realizar a votação;
1.2.3. Fiscalizar o funcionamento da votação, podendo para tal cada lista indicar um representante seu, para acompanhamento do processo eleitoral;
1.2.4. No caso de uma lista querer usar da prerrogativa anterior deve comunicar, por escrito, à Mesa da Assembleia Geral o nome dos seus representantes, até ao dia 10 de maio de 2017.

Da apresentação de candidaturas

  1. Às eleições para os Corpos Gerentes podem candidatar-se todos os sócios com capacidade eleitoral passiva (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 16 de maio de 2016), que não estejam abrangidos pela lei das incapacidades civis em vigor ou no exercício de funções políticas em órgãos executivos do Estado ou de direção na administração central.
  2. Nenhum associado pode pertencer a mais do que um órgão eletivo.
  3. A Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, o Conselho Geral, o Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas, a Direção e as Direções Distritais são eleitas em listas separadas.
    4.1. As listas candidatas para cada um dos Corpos Gerentes, deverão apresentar-se completas;
    4.2. Cada candidatura tem de comportar candidatos para todos os órgãos que constituem os Corpos Gerentes do Sindicato;
    4.3. Cada lista apresentará um programa de candidatura com um plano de ação;
    4.4. Serão eleitas as listas candidatas à Direção e Direções Distritais que obtiverem maior número de votos.
    4.5. Os resultados para a constituição da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, do Conselho Geral e do Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas são obtidos por recurso ao método de Hondt.
    4.6. As listas, sempre que possível, deverão refletir um equilíbrio entre os vários setores de ensino e o âmbito geográfico.
    4.7. Cada lista candidata à Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, ao Conselho Geral, ao Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas e à Direção terão de ser subscritas por um mínimo de 50 associados com capacidade eleitoral ativa (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 16 de novembro de 2016), que não integrem o respetivo órgão.
    4.8. Cada lista candidata a cada Direção Distrital terá de ser subscrita por um mínimo de 10 associados pertencentes ao respetivo âmbito regional, com capacidade eleitoral ativa (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 16 de novembro de 2016), que não integrem o respetivo órgão.

5.As listas candidatas à Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral têm de ser constituídas por um Presidente, um Vice-Presidente, três Secretários e dois suplentes.

  1. As listas candidatas ao Conselho Geral têm de ser constituídas por 45 membros efetivos e pelo menos 10 suplentes.
  2. As listas candidatas à Direção têm de ser constituídas por um Presidente, 90 vogais efetivos e 15 vogais suplentes.
  3. As listas candidatas à Direção Distrital do Porto têm de ser constituídas por 25 elementos efetivos e 7 suplentes.
  4. As listas candidatas às Direções Distritais de Aveiro, Braga, Viana do Castelo e Vila Real têm de ser constituídas por 19 elementos efetivos e 6 suplentes cada uma.
  5. As listas candidatas à Direção Distrital de Bragança têm de ser constituídas por 15 elementos efetivos e 3 suplentes.
  1. Compete à Mesa da Assembleia Geral a organização do processo eleitoral, especialmente:
    11.1. Receber e decidir da aceitação dos processos de candidatura;
    11.2. Apreciar reclamações;
    11.3. Estabelecer os locais de apoio à votação electrónica de acordo com as propostas da Comissão de Fiscalização Eleitoral.
  2. A apresentação dos processos de candidatura consiste na entrega, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de uma lista normalizada contendo os dados dos membros a eleger, acompanhada de um termo individual de aceitação de candidatura, para além do Programa de Candidatura e do Plano de Ação.
    12.1. Com vista ao suprimento de eventuais irregularidades ou deficiências nos processos de candidaturas, serão os mesmos devolvidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ao 1º subscritor de cada candidatura, no prazo dos 3 dias subsequentes à data da sua receção na sede do Sindicato;
    12.2. Os processos de candidatura devolvidos terão o prazo máximo de 3 dias para sanar as irregularidades ou deficiências apontadas pela Mesa da Assembleia Geral;
    12.3. Findo este prazo a Mesa da Assembleia Geral decidirá, nas 24 horas seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva da candidatura;
    12.4. O resultado desta decisão será comunicada, por escrito, ao 1º subscritor da candidatura, com a respetiva fundamentação de facto e de direito;
    12.5. Das decisões da Mesa da Assembleia Geral apenas cabe recurso para os tribunais.
  3. As listas de candidatura aos diversos Corpos Gerentes devem conter, para cada candidato, o nome completo, número de sócio, número do bilhete de identidade ou de cartão do cidadão, área distrital da sua residência e setor de ensino.
  4. A ficha individual de aceitação de candidatura, para além dos elementos constantes no número anterior incluirá ainda a morada, número de telefone/telemóvel para contacto urgente, endereço eletrónico e assinatura (como no bilhete de identidade ou de cartão de cidadão).
  5. As listas de subscrição de candidaturas deverão conter, para cada subscritor, o nome completo, número de sócio, número do bilhete de identidade ou de cartão de cidadão e assinatura (como no bilhete de identidade ou no cartão do cidadão).
  6. A entrega dos processos de candidatura ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve ocorrer por mão própria, na sede do Sindicato, até às 18 horas do dia 5 de maio de 2017, ou enviada através de correio registado, com data não posterior àquela.
  7. As listas candidatas aos diversos Corpos Gerentes, bem como os Programas de Candidatura e Planos de Ação, logo após a sua aceitação pela Mesa da Assembleia Geral estarão disponíveis para conhecimento imediato no sítio da Internet do SPZN (www.spzn.pt), nas sedes distritais e delegações do SPZN, sendo seguidamente enviadas, aos sócios.

Da votação

  1. A votação ocorrerá no dia 17 de maio de 2017, entre as 9:00h e as 19:00h, através de uma aplicação informática (votação electrónica) disponível através da página de internet do SPZN em www.spzn.pt.
  2. As instruções para a votação electrónica e os dados de acesso individuais (utilizador e password) serão comunicadas a todos os sócios até ao dia 12 de maio de 2017.
  3. Terminado o período temporal definido para a votação, a Comissão de Fiscalização Eleitoral, procederá à contagem dos votos e ao preenchimento da ata da eleição.
  4. A aplicação informática (votação electrónica) é construída com base num caderno eleitoral com todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, identificados através do nome, nº de sócio, local de residência/distrito e endereço de correio electrónico, sendo elaborado com referência ao dia 16 de novembro de 2016.
  5. A votação pode ser realizada através de qualquer telemóvel, tablet ou computador, com ligação à internet.
  6. Para votar, cada sócio deverá aceder à página de internet do SPZN e identificar-se através dos dados pessoais que lhe foram previamente enviados.

Do apuramento dos resultados

  1. Cabe à Comissão de Fiscalização Eleitoral proceder ao apuramento dos resultados, divulgando as listas de candidatos eleitos.

    25. Os resultados serão divulgados através da página de internet do SPZN em www.spzn.pt

    Omissões

    26. Os casos omissos no presente regulamento eleitoral serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral.


Porto, 1 de abril 2017



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