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CCT com a CNEF: um marco histórico no sindicalismo da Educação


26 Julho 2017

Destaques

CCT com a CNEF: um marco histórico no sindicalismo da Educação
A FNE celebrou, no passado dia 21 de julho, um acordo de Contrato Coletivo de Trabalho histórico com a CNEF (Confederação Nacional da Educação e Formação).

O acordo abrange pela primeira vez todos os trabalhadores docentes e não docentes de todo o setor privado da educação, regulando as condições de trabalho do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais.

Foi na necessidade sentida, de há mais de vinte anos, em regular as condições de trabalho dos profissionais da educação das escolas profissionais que se centrou o esforço da FNE e dos seus sindicatos.

Os trabalhadores docentes e não docentes afetos ao ensino profissional viviam, há mais de duas décadas, uma situação de incerteza, de insegurança, de precariedade e de ausência de expetativas no acesso a uma carreira profissional ajustada ao conteúdo funcional.

A FNE está consciente de que este contrato coletivo de trabalho não é o ideal mas é o possível num quadro de constrangimentos orçamentais por parte do Estado na comparticipação dos cursos profissionais, por um lado e, por outro, na fragilidade económica e financeira de muitas das escolas privadas que ficaram sem contrato de associação e que procuram reestruturar-se para evitar o seu encerramento, com todas as consequências sociais que daí advêm.

Foi neste quadro de fragilidade que afeta o setor privado da educação que foi possível encontrar soluções de compromisso que permitam, por um lado, ir ao encontro das expetativas e segurança dos trabalhadores e, por outro, viabilizar o funcionamento futuro de muitas escolas de direito privado.

Este novo contrato coletivo contém, ainda, a particularidade de mobilizar todos os trabalhadores para a valorização da contratação coletiva em Portugal, não ficando esta apenas concentrada na mão dos sindicalizados que através dos seus sindicatos suportam a totalidade dos custos da negociação coletiva.

Em suma, os trabalhadores não sindicalizados que pretendam aderir à nova convenção coletiva de trabalho do setor privado da educação terão que contribuir obrigatoriamente para usufruírem da legítima proteção e segurança no trabalho dentro das escolas em que se encontram colocados com um vínculo laboral.

 

José Ricardo
Vice Secretário geral da FNE



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