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FNE vai solicitar reunião com ME sobre as normas de operacionalização das medidas para a formação contínua e a avaliação de desempenho de docentes


29 Maio 2020

Notícias FNE

FNE vai solicitar reunião com ME sobre as normas de operacionalização das medidas para a formação contínua e a avaliação de desempenho de docentes

A FNE acaba de apresentar um pedido de reunião com o ME, para que sejam determinadas orientações claras em relação às medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, à avaliação de desempenho e à observação de aulas.

Com efeito, a realização desta reunião revelou-se necessária apesar da recente divulgação de um documento com Respostas a Perguntas Frequentes a propósito da Circular da DGAE nº 820028014G, de 14 de abril, a qual pretendeu operacionalizar algumas medidas excecionais e temporárias sobre aquelas matérias.

A Circular a que se reporta este documento de Respostas a Perguntas Frequentes determina um conjunto de soluções e adaptações dos mecanismos previstos no Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, respondendo à solicitação apresentada pela FNE através de comunicação dirigida ao Ministro da Educação, em 10 de março passado.

Estas adaptações eram necessárias, tendo em linha de conta as alterações introduzidas no calendário escolar e ainda a eliminação de atividades letivas presenciais, bem como a anulação ou substituição de muitas iniciativas de formação contínua presenciais. No entendimento da FNE, estas alterações correspondem genericamente a esses ajustamentos de calendário e à agilização de procedimentos no âmbito daquelas matérias.

O atual documento de Respostas a Perguntas Frequentes esclarece algumas dúvidas e interpretações da referida Circular, constituindo um elemento clarificador necessário e que a FNE tinha considerado necessário na reunião com o ME no passado dia 11 de maio. Deste modo, a intenção clarificadora revela-se útil em termos de uniformização de interpretações e de procedimentos.

A FNE salienta que não é seguro que a partir de setembro se volte a uma completa normalidade em relação ao funcionamento do sistema educativo, o que pode impedir que se retomem os procedimentos previstos na legislação existente em relação às questões que aqui se suscitam. Desejando que seja essa a realidade, a FNE considera, no entanto, que devem ser definidos parâmetros alternativos, para que os direitos dos Docentes não possam ser afetados pelas alterações de desenvolvimento do ano letivo, se de tal houver necessidade, precisamente em termos de formação contínua e de avaliação de desempenho.

Mas mesmo este documento de Respostas a Perguntas Frequentes continua a revelar-se insuficiente, pelo que teria sido útil que para a sua elaboração e antes da sua difusão a FNE tivesse sido ouvida, para evitar prejuízos acrescidos. Referimo-nos, por exemplo a questões concretas de situações de docentes contratados que concluíram o período probatório no ano anterior, à situação de avaliação de desempenho dos docentes que no próximo ano letivo optem pela dispensa total da componente letiva e ainda da situação de docentes que ao abrigo da nota informativa só teriam de ter aulas observadas para efeitos de cumprimento do requisito. Trata-se, portanto, de insuficiências que devem ser corrigidas.

Entretanto, a FNE continua a registar a sua fortíssima discordância em relação a vários procedimentos do processo de avaliação de desempenho de Docentes, considerando necessário proceder à respetiva retificação.

Com efeito, a FNE discorda em absoluto do estabelecimento de quotas para atribuição das menções de Muito Bom e Excelente, bem como da existência de quotas para acesso aos 5º e 7º escalões, para além de considerar que se tem registado em muitas circunstâncias um claro prejuízo para muitos Docentes em relação à consideração da totalidade do tempo de serviço prestado em cada escalão e que resulta do facto de as datas de progressão dependerem da data da realização da reunião da Secção de Avaliação de Desempenho do Conselho Pedagógico de cada escola, e não da data em que é concluído o módulo de tempo do escalão.

Se os Docentes portugueses já viram o desenvolvimento de carreira fortemente prejudicado pelo congelamento de contagem do tempo a que foram sujeitos entre 2007 e 2018, contabilizando 9 anos, 4 meses e 2 dias, e ainda não totalmente recuperado, e de que a FNE não desistirá em momento mais adequado, continuam constrangidos por mecanismos administrativos de desenvolvimento de carreira, nada compatíveis com o esforço, o empenhamento e o profissionalismo com que estão a responder à difícil situação que o país vive.

Foi por estas circunstâncias que a FNE solicitou uma reunião com o Ministério da Educação, para que estas situações de constrangimento sejam ultrapassadas.

Porto, 29 de maio de 2020

A Comissão Executiva


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