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Mobilidade por Doença


26 Agosto 2024

Destaques

Mobilidade por Doença

FNE REVELA PREOCUPAÇÃO COM IMPACTO NEGATIVO DE NOTA INFORMATIVA DA DGAE RELATIVA À MOBILIDADE POR DOENÇA

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar esta manhã ao Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia (MECI) um ofício em que manifesta a sua estranheza e preocupação com a informação contida na Nota Informativa da DGAE relativa à Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença para o ano letivo de 2024/2025, datada de 22 de agosto de 2024, na qual consta que “Não está prevista fase de aperfeiçoamento do requerimento submetido”.

 

A FNE fez notar que esta mesma informação tem sido transmitida aos docentes que têm contactado a DGAE através da plataforma SIGRHE, aplicação E72 e que a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) sempre analisou pedidos de reapreciação, motivo pelo qual a FNE manifesta a sua estranheza e lamenta profundamente a decisão, que afeta muitos docentes.

 

É importante recordar que a candidatura à Mobilidade por Doença é realizada exclusivamente por meio de um procedimento eletrónico, não existindo a possibilidade de corrigir eventuais lapsos no preenchimento do formulário ou no envio dos documentos e que após a publicação dos resultados da MPD, sempre foi possível aos candidatos excluídos fazerem um pedido de reapreciação. Este procedimento da Administração Escolar permitia não só que os candidatos corrigissem eventuais lapsos cometidos durante a candidatura, como também possibilitava a retificação de decisões por parte da Administração decorrentes de análises menos correta dos pedidos de MPD.

 

Devido à situação descrita e dada a gravidade da situação e o impacto negativo que esta nova orientação poderá ter na vida de muitos docentes, em estado de elevada vulnerabilidade, não se compreende tal tratamento, pelo que a FNE apelou ao MECI para que reconsidere a decisão da DGAE/MECI e permita o aperfeiçoamento dos requerimentos submetidos, tendo em consideração o princípio, inscrito no Decreto-Lei nº 41/2022, de garantir a proteção e apoio na doença aos docentes, e aos familiares que se encontrem a seu cargo, quando se verifica a imperiosa e comprovada circunstância de necessitarem de se deslocar para agrupamento de escolas ou escola não agrupada que se situem perto do local de prestação de cuidados médicos ou dos apoios a prestar.

 

A FNE apela ainda para que as vagas de MPD não ocupadas pelos docentes que optaram pelo lugar de colocação em Mobilidade Interna sejam disponibilizadas aos docentes que não obtiveram colocação ao abrigo deste regime de mobilidade.

 

Porto, 26 de agosto de 2024

A Comissão Executiva da FNE

 


 


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