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Nota Informativa - DGAE - Concurso - Apuramento de Necessidades Permanentes


16 Fevereiro 2016

Destaques

Nota Informativa - DGAE - Concurso - Apuramento de Necessidades Permanentes

Com vista à realização do concurso previsto no n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto — Lei n.2 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto — Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho encontra-se disponível no SIGRHE, na área das escolas, o separador "Concurso Nacional 2016/2017 - Apuramento de Vagas - QZP 2016/2017", para recolha de dados destinados ao apuramento de necessidades permanentes (vagas de quadro de zona pedagógica — artigo 42.º).

A plataforma para o "Apuramento de Vagas — QZP 2016/2017" será disponibilizada em duas fases distintas:

- 1ª fase - a disponibilização visa a identificação de dados relativos a docentes que, estando em exercício efetivo de funções nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, no ano escolar de 2015/2016, em regime de contrato a termo resolutivo, são abrangidos pelo previsto no artigo 42.2, do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto — Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, ou seja, completem 5 contratos ou 4 renovações a 31/08/2016, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento. Esta 1ª fase estará disponível do dia 16 até ao dia 22 de fevereiro.

- 2ª fase - a plataforma será disponibilizada para as Direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas poderem proceder a alterações/correções de dados inicialmente indicados. Esta 2ª fase estará disponível do dia 23 até ao dia 25 de fevereiro.

Tendo em conta a necessidade de desenvolver este processo com o máximo rigor, é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à identificação dos docentes em causa e ao preenchimento dos dados solicitados.

Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.2, do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83¬A/2014, de 23 de maio, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

1. Possuírem 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2015/2016), no mesmo grupo de recrutamento;

2. Estarem colocados nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada

 

3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 5 anos;

4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual;

4.1 Por horário completo, entendem-se os horários de 22 horas nos grupos de recrutamento 200 a 930 e de 25 horas nos grupos de recrutamento 100 e 110;

4.2 Por horário anual, entende-se o horário em que o docente foi, inicialmente, colocado e que corresponde ao período entre 01 de setembro e 31 de agosto do respetivo ano letivo.

Para efeitos da aplicação do n.º 2, do artigo 42.º, do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83¬A/2014, de 23 de maio, apenas relevam os contratos celebrados na sequência de colocação obtida em agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal Continental considerando que, nos termos do n.º 11, do mesmo artigo, a abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, onde o docente leciona.

Para cada docente identificado é solicitado o preenchimento de dados relativos à colocação dos anos escolares de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e importação informática de documentos, "upload", obrigatória para contratos e registo biográfico, podendo, caso considere relevante, anexar outro documento.

O procedimento deve ser repetido o número de vezes necessárias para adicionar todos os docentes.

Antes de proceder à submissão, deve assegurar-se de que todos os docentes abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio foram indicados e que todos se encontram no estado "Finalizado".

Para submeter o processo deve introduzir a palavra-chave e submeter. Ressalva-se que o processo apenas ficará concluído após a submissão dos dados. No final é disponibilizado o recibo para impressão.

A DGAE apoiará os(as) agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas no presente processo através do endereço eletrónico vagasqzp.2016@dgae.mec.pt

 

16 de fevereiro de 2016

A Diretora-Geral da Administração Escolar Maria Luísa Oliveira

 

» Nota Informativa - pdf

 

 

 


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