20 Julho 2016
Destaques
O SPZN divulga, para conhecimento dos seus sócios, que fomos informados pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., na sequência de pedido de esclarecimento realizado pelos n/ serviços jurídicos, que relativamente à substituição de faltas por doença por dias de férias, caso o docente pretenda substituir os três primeiros dias de faltas por doença por dias de férias, mantem-se o pagamento da totalidade da remuneração, por substituição.
Mais uma vez se demonstra a justiça das nossas reivindicações e a qualidade da nossa ação.
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