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Novas tabelas do regime convencionado da ADSE


9 Setembro 2021

Destaques

Novas tabelas do regime convencionado da ADSE

FESAP condena imoralidade de alguns prestadores de saúde

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, órgão no qual têm assento os representantes das organizações sindicais eleitos pelos beneficiários (entre as quais a FESAP), emitiu um comunicado esta segunda-feira, 6 de setembro, no qual está expressa a posição unânime dos seus membros face à entrada em vigor da nova tabela do regime convencionado daquele subsistema de saúde.

 

A FESAP saúda a unidade existente em torno de tão importante matéria, assim como o trabalho desenvolvido pelo Conselho Diretivo da ADSE durante os últimos dois anos, em diálogo com os prestadores de saúde, permitindo completar a revisão da tabela iniciada em 2017.

Esta tabela - cuja entrada em vigor deveria ter acontecido a 1 de junho de 2021, tendo sido adiada a pedido dos prestadores de saúde, que invocaram dificuldades na adaptação dos seus sistemas informáticos -, melhora globalmente o serviço prestado aos beneficiários, clarifica as relações com os prestadores de saúde, defende a ADSE e permite alargar o acesso ao regime convencionado pelo número crescente de preços fechados com limites máximos. 

Porém, a FESAP não pode deixar de repudiar a reação de dois dos grandes grupos do setor da saúde – Luz e CUF – ao invocarem alterações de preços por parte da ADSE em finais de agosto, o que não é verdade, para não aceitarem a nova tabela, bem como a recusa de conclusão de tratamentos médicos e cirurgias já agendados por parte de prestadores pelo facto de estarem a ser defendidos os interesses dos beneficiários e não os seus próprios interesses.

A FESAP reitera que, com a tabela agora em vigor, não há diminuição dos honorários dos médicos, ao contrário do que foi comunicado a estes profissionais por alguns prestadores, o que levou a ADSE a introduzir uma clarificação na tabela publicada.

Esta postura leva a FESAP a alertar os beneficiários para o mercantilismo da visão com que alguns prestadores encaram os serviços de saúde, fortemente marcados pela tentativa de maximização do lucro.

No comunicado emitido pelo CGS é dada a garantia de que estão a ser escrupulosamente respeitados os prazos para pagamento aos Prestadores fixados nas Convenções (90 ou 120 dias).

A FESAP considera fundamental e exige ao Conselho Diretivo da ADSE a celebração de um número significativo de novas convenções e o aumento de atos médicos nas convenções já existentes, dando particular atenção às regiões autónomas e ao interior do país, permitindo que haja maior equilíbrio na facilidade de acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde em todo o território nacional.

Por outro lado, a FESAP não compreende por que motivo o Conselho Diretivo não age rapidamente no que respeita à promoção de uma campanha de informação da nova tabela do regime convencionado junto dos beneficiários, a qual lhes permite ter acesso a mais e melhores cuidados de saúde, e considera que deve haver um esforço acrescido para dar resposta às dúvidas colocadas pelos beneficiários, sobretudo àqueles que têm tratamentos agendados no curto prazo.

A FESAP exige ainda que sejam feitas alterações ao regime livre, o qual constitui a matriz da ADSE e é através deste que os beneficiários despendem verbas maiores.

Finalmente, e apesar de a ADSE ser um sistema solidário, financiado em cerca de 90% pelos seus beneficiários, a FESAP considera que deve ser o Governo a suportar as comparticipações dos beneficiários que estão isentos de pagamento por auferirem pensões inferiores a 630€, estando aberta para a negociação do valor dessa comparticipação.

 

Lisboa, 9 de setembro de 2021




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