Na reunião com um primeiro ponto na ordem de trabalhos relativo à "Apresentação de propostas de regulamentação da tramitação procedimental dos concursos de recrutamento de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e dos organismos da administração direta e indireta do Estado, em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 43.º do ECIC", a FNE apresentou ao MECI um documento onde regista a apresentação das propostas de regulamentação relativas à tramitação procedimental dos concursos de recrutamento de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e dos organismos da administração direta e indireta do Estado, conforme previsto no n.º 3 do artigo 43.º do ECIC.
Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada e detalhada do articulado, a FNE considera essencial sublinhar os seguintes princípios orientadores para qualquer regulamentação nesta matéria:
1. Transparência e equidade
Os procedimentos concursais devem assegurar a máxima clareza, publicidade e igualdade de oportunidades, garantindo critérios objetivos e verificáveis, desde a abertura do concurso até à decisão final.
2. Valorização do percurso científico e profissional
A definição dos critérios de seleção deve refletir a natureza altamente especializada da carreira de investigação científica, reconhecendo de forma equilibrada tanto o mérito académico e científico, como a experiência profissional relevante.
3. Rigor e celeridade dos procedimentos
É fundamental que a tramitação procedimental não se prolongue de forma injustificada, devendo ser estabelecidos prazos claros que garantam previsibilidade aos candidatos e o adequado funcionamento dos serviços.
4. Observância integral do ECIC e demais enquadramentos legais
Todas as normas regulamentares devem garantir conformidade com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e com a legislação aplicável à Administração Pública, evitando ambiguidades interpretativas.
5. Participação efetiva das organizações representativas
A FNE reafirma a necessidade de que o processo de regulamentação decorra com verdadeiro diálogo social, permitindo contributos que reforcem a justiça, a eficácia e a credibilidade dos concursos.
Em resposta ao solicitado pelo MECI a FNE fará chegar contributos adicionais até ao final desta semana, sobre a matéria em apreço.
No ponto 2 da ordem de trabalhos: Prestação de informações, o MECI informou que dará entrada na AR, no dia 20 de novembro, da sua proposta para o RJIES; que fará a revisão da Lei da Ciência no primeiro semestre de 2026; modelo de ação social dezembro de 2025; que a revisão do Estatuto da Carreira deverá ser iniciado no segundo semestre de 2026.