A Federação Nacional da Educação reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no âmbito da negociação relativa à habilitação para a docência, recrutamento e admissão à carreira.
Na abertura da reunião, o Secretário de Estado apresentou a proposta de articulado enviada à FNE no dia anterior, salientando:
- O reforço da “carreira especial de docente”, consagrado logo no artigo relativo aos princípios do recrutamento;
- Que a referência à avaliação como “positiva” ou “negativa” pretende apenas evitar condicionar futuras designações das menções a definir no âmbito da avaliação do desempenho;
- A intenção de simplificar o articulado, solicitando o envio de contributos concretos para aperfeiçoamento da redação.
A FNE apresentou as suas posições e colocou diversas questões, tendo sido obtidas as seguintes clarificações e garantias:
1. Contratação mantém-se nacional, centralizada e por graduação
O MECI garantiu que:
- O concurso continuará a ser nacional e centralizado;
- Será mantido o respeito pela lista de graduação profissional;
- O vínculo permanece no âmbito da Administração Pública.
Esta é uma garantia essencial para assegurar estabilidade, transparência, equidade e objetividade no acesso à profissão docente.
2. Período probatório substituído por período experimental
O Ministério propõe substituir o atual período probatório por um período experimental, que corresponderá a um ano de indução à profissão, integrando:
- Acompanhamento por um docente com perfil ainda a definir;
- Avaliação no primeiro ano de vinculação.
O MECI manifestou abertura para analisar condições de isenção do período experimental, em linha com o regime atualmente aplicável ao período probatório.
A FNE considera que esta matéria exige especial cuidado, nomeadamente quanto:
- À definição do perfil e condições do docente acompanhante;
- À clarificação do modelo de avaliação;
- À garantia de condições de trabalho adequadas no ano de indução.
O objetivo deve ser assegurar rigor, credibilidade e justiça, evitando transformar este mecanismo num fator de instabilidade.
3. Formação pedagógica mantém-se obrigatória
Fica expresso que o exercício de funções docentes exige formação pedagógica na área da docência e que não haverá redução das exigências de habilitação, mesmo face à escassez de professores.
Foi igualmente reconhecida a necessidade de:
- Garantir igualdade de oportunidades aos docentes que necessitem de profissionalização;
- Criar soluções que permitam responder às necessidades do sistema sem comprometer a qualidade do ensino.
A FNE reafirma que a valorização da carreira docente começa pela exigência e qualidade da formação.
4. Situação dos docentes que concluem profissionalização este ano
Foi identificada uma situação potencial de injustiça relativamente aos docentes que terminam a sua formação inicial ou profissionalização até julho.
O MECI reconheceu a necessidade de:
- Analisar a possibilidade de enquadrar estes candidatos no concurso nacional do próprio ano;
- Procurar uma solução que evite penalizações decorrentes de desajustes de calendário.
A FNE acompanhará esta matéria com particular atenção.
5. Articulação com legislação subsidiária e ECDFoi ainda esclarecido que:
- A negociação da legislação subsidiária relacionada com esta matéria decorrerá em paralelo com a negociação do ECD;
- Tal ocorrerá a partir do momento em que se transite para o Tema 3 do processo negocial.
A FNE sublinha a importância de assegurar coerência entre o regime de recrutamento, o Estatuto da Carreira Docente e a restante legislação aplicável.
6. Entrada em vigor
As alterações dificilmente entrarão em vigor no ano letivo 2026-2027, sendo mais provável a sua aplicação a partir de 2027-2028.
Perguntas e Respostas: ECD – Tema 2
1 – O recrutamento vai deixar de ser nacional?
Não. O MECI garantiu que continuará a ser nacional, centralizado e por lista de graduação.
2 – Vai acabar o vínculo à Administração Pública?
Não. Mantém-se o vínculo à Administração Pública.
3 – Vão baixar as exigências para ser professor?
Não. Mantém-se a obrigatoriedade de formação pedagógica na área da docência.
4 – O que muda no período probatório?
Passará a designar-se “período experimental”, correspondendo a um ano de indução com docente acompanhante e avaliação no primeiro ano. As condições concretas ainda serão negociadas, incluindo eventuais regimes de isenção.
5 – Quem termina a profissionalização este ano pode concorrer ao concurso nacional?
Existe risco de impedimento por razões de calendário. O MECI reconhece o problema e admite procurar solução.
6 – A legislação complementar será negociada?
Sim. A legislação subsidiária será negociada em paralelo com o ECD, quando se avançar para o Tema 3.