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FNE solicita reunião ao ME para apresentar medidas para melhorar as condições do trabalho docente em contexto de pandemia


24 Novembro 2020

Atualidade

FNE solicita reunião ao ME para apresentar medidas para melhorar as condições do trabalho docente em contexto de pandemia

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar hoje ao Ministério da Educação (ME) um pedido de reunião para que possam ser discutidas as propostas e preocupações da FNE em relação a múltiplas situações em que nas nossas escolas os educadores e professores ultrapassam largamente e sistematicamente os limites do seu tempo de trabalho, com claros prejuízos em termos de saúde, de estabilidade emocional e de condições para conciliação do tempo de trabalho com o tempo de vida pessoal e familiar.

Neste novo ano letivo, são muito diferentes e difíceis as condições em que o trabalho docente se desenvolve, com novas exigências, em que temos de colocar na primeira linha das nossas responsabilidades o desenvolvimento de processos de ensino-aprendizagem eficazes, justificando-se que toda a disponibilidade dos docentes esteja canalizada para esse objetivo.

E é então neste contexto que a FNE apresentou no ofício enviado ao ME, um conjunto de oito propostas de medidas que consideramos urgentes e essenciais para que se garantam condições adequadas para o exercício profissional docente neste contexto exigente de pandemia.

A FNE considera essencial que no contexto atual:

  • aos educadores e professores se possa exigir que realizem apenas as tarefas que são necessárias para permitir a continuidade das aprendizagens, garantindo as condições em que esteja assegurada a saúde e a segurança sanitária de todos;
  • devem evitar-se todas as práticas que contribuam para o excesso de carga de trabalho dos docentes, nomeadamente aquelas que puderem ser evitadas em termos de planeamento e dados de avaliação sem caráter de urgência e que não tenham a ver com o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, bem como candidaturas e projetos que não tenham caráter inadiável e que não sejam imprescindíveis para a qualidade do processo educativo;
  • seja determinado que todas as reuniões necessárias se realizem a distância
  • os docentes de grupos de risco, e mediante declaração médica justificativa, devem ser integrados em modalidades de trabalho a distância, não devendo permanecer nos locais de trabalho, mas mantendo o direito à remuneração integral;
  • os docentes com atividade letiva presencial em horário completo atribuído não devem ser chamados a assegurar de uma forma sistemática a substituição dos colegas ausentes, o que só deve ocorrer em situações imprevistas e com caráter pontual, e com direito às respetivas compensações, devendo ser assegurada a contratação de docentes que assegurem as substituições;
  • o recurso ao ensino a distância ou em regime híbrido deve ter em linha de conta o seu impacto na carga de trabalho que lhe é associada, devendo assegurar-se a conveniente conversão em termos da definição das respetivas dimensões em termos letivos e não letivos, para efeitos da contabilização horária do efetivo tempo de trabalho do docente, sem sobrecargas, assim como a disponibilização de equipamentos e ferramentas digitais que permitam de uma forma eficaz e fluida, sem perdas de tempo, a sua utilização;
  • só deve haver recurso à transmissão de aulas em direto desde que haja concordância/interesse do docente e desde que estejam também garantidas as correspondentes medidas de proteção de dados do docente e dos alunos, no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
  • as escolas devem estar dotadas de equipamentos e meios que permitam o contacto com os alunos que não estão na escola, sendo adotadas as medidas adequadas de proteção de dados, cabendo às escolas garantir que a privacidade pessoal de todos esteja protegida em todos os momentos, devendo para isso atribuir equipamentos e sistemas adequados para realizarem as comunicações que forem necessárias, quer com os alunos, quer com os pais, aconselhando-se que para este efeito só sejam usados os endereços de correio institucionais dos docentes e não docentes e não os pessoais.

24 de novembro de 2020



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