22 Novembro 2023
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A obrigatoriedade de estar durante um ano em período probatório tem sido fortemente contestada pelos sindicatos que lembram que existem muitos docentes que entram para os quadros apenas depois de muitos anos a dar aulas como contratados.
“Há professores que entram para os quadros depois de 10 ou 15 anos a dar aulas”, sublinhou o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), Pedro Barreiros, após a reunião negocial.
Em declarações aos jornalistas, o ministro da Educação, João Costa, revelou que a proposta da tutela é para “simplificar o período probatório, reduzindo para um período mais curto desde que tenham a classificação de “Bom”, sendo que em alguns casos os professores poderão mesmo “ser dispensados desse período”.
A ideia, explicou, é “reconhecer o tempo prestado” anteriormente.
Foi Pedro Barreiros quem explicou quem poderá ficar isento do período probatório: O diploma tem “um novo artigo que prevê que os docentes em exercício de funções que tenham mais de dois anos com avaliações iguais ou superior a “Bom” possam ficar dispensados do período probatório”.
Para a FNE era importante que a nova legislação tenha efeitos retroativos, a 1 de setembro, para que todos possam ter os mesmos direitos.
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