<![CDATA[Notícias]]> https://sindicatoprofessores.pt Mon, 06 Jul 2026 00:15:12 +0100 Mon, 06 Jul 2026 00:15:12 +0100 (informacoes@spzn.pt) informacoes@spzn.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Alteração ao calendário das provas de avaliação externa]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4835 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4835 Na sequência do anunciado adiamento de afixação de pautas e datas de realização dos exames da 2.ª fase, foi publicada, pelo EduQA a informação onde consta a alteração ao calendário das provas de avaliação externa, atualizando os prazos de afixação de pautas da 1.ª fase e a calendarização geral da 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário e das provas finais de ciclo do ensino básico 2025/2026.

O documento pode ser cosultado aqui: Informacao_Alteracao-ao-calendario-das-provas-de-avaliacao-externa]]>
Sat, 04 Jul 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[Portaria: Vagas dos quadros das EPERP 2026/2027]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4836 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4836 Encontra-se publicada a Portaria n.º 287-A/2026/2, que fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.

Portaria n.º 287-A/2026/2

As escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação constituem um instrumento privilegiado de cooperação e de aprofundamento das relações com os Estados com os quais Portugal partilha a mesma língua e revestem um papel inquestionável na promoção do ensino e da difusão da língua e da cultura portuguesas no mundo, devendo a importância que assumem traduzir-se na sua dotação dos meios humanos adequados para garantir a qualidade do ensino nelas ministrado.

Resulta do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, que regula os concursos destinados à seleção e ao recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, que a seleção e o recrutamento do pessoal docente podem revestir a natureza de concurso interno, de concurso externo e de concursos para a satisfação de necessidades temporárias, através de contratação de escola, visando os concursos interno e externo a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente das referidas escolas.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, as vagas para os concursos interno e externo são fixadas, por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

A emissão da presente portaria revela-se necessária e urgente para garantir a realização regular e tempestiva dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o ano escolar de 2026-2027, de modo a assegurar o pessoal docente adequado à satisfação das necessidades permanentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, no respeito pelas regras relativas à tramitação e aos prazos dos procedimentos concursais e acautelando a previsibilidade e a transparência destes, bem como a permitir a atempada colocação dos professores e organização da abertura do ano letivo e, ainda, a salvaguardar que os alunos têm os docentes necessários logo desde o início do ano letivo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Extinção de vagas

Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, todas as vagas previstas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.


ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Vagas a preencher pelo concurso interno 

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Vagas a preencher pelo concurso externo 

A imagem não se encontra disponível.

 

 
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Sat, 04 Jul 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[Adiada afixação das pautas e início da 2.ª fase dos Exames Nacionais]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4833 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4833

O Ministério da Educação anunciou a alteração do calendário da avaliação dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, adiando em quatro dias o período destinado à classificação das provas. A decisão surge na sequência dos atrasos registados na distribuição dos exames aos professores classificadores e dos constrangimentos técnicos que marcaram o processo.

Entre os problemas reportados encontraram-se atrasos na disponibilização das provas para correção, dificuldades informáticas relacionadas com a plataforma de classificação eletrónica e casos em que docentes foram convocados para corrigir exames de disciplinas que não lecionam.

 

Com as alterações anunciadas, está previsto no novo calendário que:

- A classificação das provas decorrerá até 14 de julho, ao invés de terminar a 10 de julho.

- A afixação das pautas passa para 17 de julho, ao invés de 14 de julho.

- A 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário terá início na tarde de 20 de julho, e prolonga-se até 24 de julho, ao invés do calendário inicialmente previsto, entre os dias 16 e 22 de julho.

 

O Júri Nacional de Exames iniciou na passada segunda-feira a distribuir, “de forma gradual” as respostas referentes às provas dos exames nacionais aos professores classificadores.

Este ano, os exames nacionais passaram a utilizar um novo sistema de classificação: os alunos continuam a responder em papel, mas as folhas de resposta são digitalizadas posteriormente para que os professores possam proceder à correção através de uma plataforma digital. Apenas os exames de Geometria Descritiva A e de Desenho A não sofrem quaisquer alterações.

A 1.ª fase dos Exames Nacionais decorreu entre 16 e 26 de junho e ainda hoje serão divulgadas, oficialmente, através da plataforma EduQA todas as datas do novo calendário.

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Fri, 03 Jul 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[Revista 942 N.º 34 - Maio/Junho 2026]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4834 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4834 A trigésima quarta edição da Revista NOVE QU4TRO DOIS do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) já está disponível para consulta.


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Fri, 03 Jul 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[Um passo em frente na valorização da carreira de investigação científica]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4832 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4832

FNE subscreve acordo que aprova o “Regulamento da avaliação do desempenho dos trabalhadores integrados na carreira especial de investigação científica, que exercem funções nos Laboratórios do Estado e noutros serviços da administração direta e indireta do Estado”, por considerar que ele representa um avanço relevante na regulamentação da avaliação do desempenho dos investigadores da carreira especial de investigação científica, assegurando um modelo mais adequado às especificidades da profissão, mais transparente e mais equilibrado do que o regime geral.

Este acordo, celebrado também por outras organizações sindicais (FESAP, STE e SNESUP) incorpora princípios que a FNE sempre defendeu, designadamente a valorização do mérito científico, a contratualização de objetivos, a existência de mecanismos de monitorização e de garantia dos direitos dos trabalhadores, bem como um regime transitório que permite reconhecer, através da ponderação curricular, períodos de trabalho anteriormente não avaliados, com efeitos na progressão remuneratória.

 


Embora a FNE reconheça que persistem aspetos suscetíveis de aperfeiçoamento, entende que as soluções agora alcançadas traduzem um progresso efetivo para os investigadores e constituem uma base sólida para a aplicação do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica.


A FNE reafirma, assim, o seu compromisso negocial orientado para a obtenção de resultados concretos. Sempre que seja possível alcançar soluções que representem melhorias efetivas para os trabalhadores, a FNE assume a responsabilidade de as concretizar através do diálogo e da negociação coletiva.

Este acordo constitui mais um passo na valorização da carreira de investigação científica, sem prejuízo de a FNE continuar empenhada em acompanhar a sua aplicação e em defender futuras melhorias que reforcem os direitos, a dignidade profissional e a qualidade do sistema científico nacional.


Lisboa, 2 de julho de 2026

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Thu, 02 Jul 2026 00:00:00 +0100