secretariado@spzn.pt https://sindicatoprofessores.pt/uploads/seo/big_1714128161_9668_big_1711985899_8530_spzn_logo_new.png

Idade de acesso à pensão de velhice vai reduzir para 66 anos e 4 meses


9 Dezembro 2022

(+) Notícias

Idade de acesso à pensão de velhice vai reduzir para 66 anos e 4 meses

A Portaria n.º 292/2022 de 9 de dezembro, publicada em Diário da República, determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024.

O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece, no n.º 3 do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.

A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.

Deste modo, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º - A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 4 meses.

Para saber mais, consulte o documento AQUI.


Notícias Relacionadas

Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de ...

20 Setembro 2024

Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro

Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro

Regula o procedimento de atribuição de serviço docente ao...

19 Setembro 2024

Despacho n.º 10971-B/2024

Despacho n.º 10971-B/2024

Procede à identificação dos grupos de recrutamento defici...

18 Setembro 2024

Voltar