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Nota Informativa - Remuneração - art.º 44.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio


1 Setembro 2023

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Nota Informativa - Remuneração - art.º 44.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Encontra-se disponível a Nota informativa - Remuneração - art.º 44.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

NOTA INFORMATIVA

REMUNERAÇÃO – ART.º 44.º DECRETO-LEI N.º 32-A/2023, DE 8 DE MAIO

  1. O novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação – Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio - no seu artigo 44.º, reconhece o direito aos docentes com vínculo contratual a termo resolutivo de serem remunerados em função do tempo de serviço já prestado, a partir do início do ano escolar de 2023/2024 (cfr. n.º 7 do seu artigo 54.º).

  2. Dada a importância de garantir a sua efetiva e correta operacionalização, esta Direção-Geral disponibilizará, com a máxima brevidade, um instrumento de apoio à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a transição de índices.

  3. Assim, os docentes com vínculo contratual a termo resolutivo, serão remunerados pelo índice 167 até à disponibilização do referido instrumento de apoio, procedendo-se então à alteração de índice com efeitos a 1 de setembro de 2023.

1 de setembro de 2023

A Subdiretora Geral da Administração Escolar

Joana Gião

 


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