1 Setembro 2023
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Encontra-se disponível a Nota informativa - Remuneração - art.º 44.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
REMUNERAÇÃO – ART.º 44.º DECRETO-LEI N.º 32-A/2023, DE 8 DE MAIO
O novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação – Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio - no seu artigo 44.º, reconhece o direito aos docentes com vínculo contratual a termo resolutivo de serem remunerados em função do tempo de serviço já prestado, a partir do início do ano escolar de 2023/2024 (cfr. n.º 7 do seu artigo 54.º).
Dada a importância de garantir a sua efetiva e correta operacionalização, esta Direção-Geral disponibilizará, com a máxima brevidade, um instrumento de apoio à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a transição de índices.
Assim, os docentes com vínculo contratual a termo resolutivo, serão remunerados pelo índice 167 até à disponibilização do referido instrumento de apoio, procedendo-se então à alteração de índice com efeitos a 1 de setembro de 2023.
1 de setembro de 2023
A Subdiretora Geral da Administração Escolar
Joana Gião
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