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Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas


23 Setembro 2024

(+) Notícias

 Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas

O bullying, em qualquer das suas formas, constitui um fenómeno social com consequências significativas para as vítimas, que muitas vezes experimentam ansiedade aumentada, depressão e, em casos graves, pensamentos de automutilação ou suicídio. Além dos danos psicológicos, que podem persistir na idade adulta, o bullying pode resultar também em lesões físicas e problemas de saúde diversos, afetando ainda mais o bem-estar geral da vítima.

A este respeito, o bullying é definido como um comportamento agressivo em que alguém intencionalmente e repetidamente causa lesão ou desconforto a outra pessoa e pode manifestar-se através do contacto físico, agressões verbais ou ações mais subtis, e caracteriza-se por três critérios principais: repetição, intencionalidade e desequilíbrio de poder entre a pessoa agressora e a vítima. A forma de cyberbullying é um comportamento de ameaça ou assédio verbal realizado através de tecnologia eletrónica como telemóveis, email, redes sociais ou mensagens de texto.

Nas escolas, o bullying é entendido como um abuso sistemático e repetido, cometido intencionalmente por uma ou um aluno que tem mais poder, seja físico, social ou não, sobre outra ou outro aluno. Pode ocorrer em vários locais dentro do ambiente escolar, como salas de aula, corredores e durante atividades extracurriculares. A criança ou jovem intimidado normalmente tem dificuldade em defender-se e evita a reação para não espoletar novas incursões de bullying sobre o próprio.

O bullying nas escolas também tem consequências no ambiente escolar porque pode ser potenciador de ambientes hostis, dificultar o desenvolvimento de competências e de relações sociais saudáveis e, ainda, contribuir para a diminuição do desempenho académico e da frequência escolar. Combater o bullying nas escolas, bem como o cyberbullying, implica a implementação de estratégias abrangentes que incluam medidas de educação, prevenção e intervenção para criar um ambiente de aprendizagem seguro e favorável para todas e todos os alunos, baseado na promoção de valores como o respeito, a tolerância e a inclusão, em que todas as pessoas se sintam valorizadas e respeitadas.

Tendo por objetivo a promoção de ações para prevenir e combater o bullying nos estabelecimentos de ensino, importa, designadamente, criar um grupo de trabalho com a missão de desenvolver as estratégias de prevenção e combate da prática de bullying nas escolas, com uma abordagem abrangente, que inclua as vítimas, os agressores e os observadores passivos.


Foi criado, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra da Juventude e Modernização, o Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas.


Despacho n.º 11152/2024


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